Somente serão considerados eleitores aptos a votar na eleição para o CEJ-SP aqueles com idade entre 16 e 29 anos e que sejam residentes no Estado de São Paulo;
Cada eleitor terá que informar Nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento, e a cidade da sua residência;
Cada eleitor terá que atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de responder civil e criminalmente pela veiculação de informações falsas, na forma da lei;
Cada eleitor terá dois (2) votos possíveis: um (1) para um candidato do Grupo I; e um (1) para um candidato do Grupo II, sendo permitida a votação em branco para ambas as categorias de votação;
O voto de cada eleitor somente será computado após ele validar os votos em cada um dos Grupos, e finalizar o processo de votação;
Não haverá confirmação por e-mail da votação realizada;
Não serão computados os votos realizados fora do horário estipulado e com ausência de qualquer uma das informações supracitadas, sob responsabilidade do eleitor;
Toda e qualquer forma de campanha está permitida aos candidatos até o final da votação, desde que não ultrapasse os limites da legalidade e não ofenda ou crie qualquer embaraço aos demais candidatos;
A apuração dos votos será feita após o término da votação e os resultados somente serão divulgados após reunião da Comissão Eleitoral, tudo na forma do Edital.