2022 - 2024
ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE
No período de 05 a 30 de Novembro, fica aberto o Chamamento Público para eleger representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual da Juventude do Estado de São Paulo, no termos da Lei n° 16.778, de 22 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto n° 65.134, de 13 de agosto de 2020.
Para participar do processo eletivo, o membro da sociedade civil deve ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos completos na data de sua inscrição no processo eleitoral, morador do Estado de São Paulo e deve estar habilitado entre dois grupos:
GRUPO I
Dirigentes de entidades do terceiro setor ligadas à questão da juventude, atuantes nas áreas de Educação e Movimento Estudantil; Trabalho, Emprego e Geração de Renda; Esporte, Lazer; Saúde e Qualidade de Vida; Meio Ambiente; Diversidade religiosa, racial, étnica, sexual e de gênero; Deficiência e Mobilidade Reduzida; e Cultura.
GRUPO II
Representantes de organizações e movimentos ligados à juventude, não constituídas juridicamente, com sede no Estado de São Paulo, com pelo menos 1 (um) ano de funcionamento e que tenham comprovada atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos relativos à temática de juventude.
As inscrições serão gratuitas e as que estiverem de acordo aos requisitos indicados no Edital serão divulgadas seguindo o cronograma ao lado.
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Publicação do Edital
Período de inscrição das candidaturas
De aDivulgação da lista de inscritos
Análise das inscrições
De aAs dúvidas relativas ao presente Edital e decorrentes deste processo de eleição do Conselho Estadual de Juventude, poderão ser enviadas para o e-mail: juventude@sp.gov.br . Para agilizar a leitura de nossos colaboradores e o tempo de resposta, utilize o assunto: Processo Eletivo – Eleição CEJ.
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PERANTE O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE
- A votação será feita somente no site https://eleicoesdajuventude.sdr.sp.gov.br na segunda-feira (28), das 10 horas às 17 horas, impreterivelmente;
- Somente serão considerados eleitores aptos a votar na eleição para o CEJ-SP aqueles com idade entre 16 e 29 anos e que sejam residentes no Estado de São Paulo;
- Cada eleitor terá que informar Nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento, e a cidade da sua residência;
- Cada eleitor terá que atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de responder civil e criminalmente pela veiculação de informações falsas, na forma da lei;
- Cada eleitor terá dois (2) votos possíveis: um (1) para um candidato do Grupo I; e um (1) para um candidato do Grupo II, sendo permitida a votação em branco para ambas as categorias de votação;
- O voto de cada eleitor somente será computado após ele validar os votos em cada um dos Grupos, e finalizar o processo de votação;
- Não haverá confirmação por e-mail da votação realizada;
- Não serão computados os votos realizados fora do horário estipulado e com ausência de qualquer uma das informações supracitadas, sob responsabilidade do eleitor;
- Toda e qualquer forma de campanha está permitida aos candidatos até o final da votação, desde que não ultrapasse os limites da legalidade e não ofenda ou crie qualquer embaraço aos demais candidatos;
- A apuração dos votos será feita após o término da votação e os resultados somente serão divulgados após reunião da Comissão Eleitoral, tudo na forma do Edital.