Logo do programa ALTA PAULISTA
Lançado em março de 2022, o programa “SP Alta Paulista” propõe o desenvolvimento regional, econômico e sustentável, através de ações estaduais, para a redução das desigualdades sociais e melhoria no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) local. A previsão de investimentos deve superar os R$ 300 milhões.
Situada na divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a região possui pouco mais de 400 mil habitantes distribuídos em 8.509 km² de extensão territorial e é composta por 30 municípios. As cadeias produtivas que sustentam a economia da Nova Alta Paulista são a agropecuária, o turismo, a inovação, a tecnologia e a intermodalidade de transportes.
A iniciativa foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), em parceria com a Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista (AMNAP), e tem como objetivos estratégicos o desenvolvimento sustentável, a redução de desigualdades e promoção de mobilidade social, a articulação do transporte multimodal e o fortalecimento regional. Ele conta com uma atuação Inter secretarial de 19 pastas do Governo do Estado e diversas ações estratégicas para a região.
O SP Alta Paulista tem como metas a elaboração de um plano de desenvolvimento sustentável, o alinhamento de ações às realidades locais, definir ações de curto prazo para melhorar e eliminar gargalos imediatos e definir ações de longo prazo para transformar a região.
São 30 municípios contemplados com as ações do programa: Adamantina, Arco Íris, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pracinha, Queiroz, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau d’Alho, Tupi Paulista, e Tupã.
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PERANTE O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE
Somente serão considerados eleitores aptos a votar na eleição para o CEJ-SP aqueles com idade entre 16 e 29 anos e que sejam residentes no Estado de São Paulo;
Cada eleitor terá que informar Nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento, e a cidade da sua residência;
Cada eleitor terá que atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de responder civil e criminalmente pela veiculação de informações falsas, na forma da lei;
Cada eleitor terá dois (2) votos possíveis: um (1) para um candidato do Grupo I; e um (1) para um candidato do Grupo II, sendo permitida a votação em branco para ambas as categorias de votação;
O voto de cada eleitor somente será computado após ele validar os votos em cada um dos Grupos, e finalizar o processo de votação;
Não haverá confirmação por e-mail da votação realizada;
Não serão computados os votos realizados fora do horário estipulado e com ausência de qualquer uma das informações supracitadas, sob responsabilidade do eleitor;
Toda e qualquer forma de campanha está permitida aos candidatos até o final da votação, desde que não ultrapasse os limites da legalidade e não ofenda ou crie qualquer embaraço aos demais candidatos;
A apuração dos votos será feita após o término da votação e os resultados somente serão divulgados após reunião da Comissão Eleitoral, tudo na forma do Edital.